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Documentacao e juridico

Certidões para comprar imóvel: 5 mitos que podem custar caro (e as verdades que ninguém conta)


Descubra quais certidões são realmente indispensáveis na compra de um imóvel para alugar, desmascarando mitos comuns. Aprenda
Descubra quais certidões são realmente indispensáveis na compra de um imóvel para alugar, desmascarando mitos comuns. Aprenda

Você já perdeu uma negociação porque o vendedor sumiu depois de receber o sinal? Ou descobriu que o imóvel dos sonhos tinha uma hipoteca fantasma? Se você está pesquisando imóveis para alugar — seja como investidor ou futuro inquilino —, o inferno burocrático das certidões pode transformar seu sonho em pesadelo. Mas a verdade é que 80% dos problemas jurídicos na compra de imóveis são evitáveis com 3 certidões bem escolhidas. Neste artigo, vou jogar luz sobre os mitos que os cartórios adoram empurrar e mostrar o que realmente funciona na prática.

1. É verdade que preciso de certidão de ônus reais para todo imóvel?

MitoSim, você precisa dela em toda transação.VerdadeA certidão de ônus reais (ou matrícula atualizada) é essencial, mas não precisa ser emitida a cada semana. Na prática, uma certidão com até 30 dias é aceita pela maioria dos cartórios, desde que não haja movimentação suspeita no período. O que ninguém fala é que a certidão de inteiro teor da matrícula (que custa em média R$ 50 a R$ 150) já traz todos os ônus: hipotecas, penhoras, usufrutos. Se o vendedor pedir para usar uma certidão de 3 meses atrás, desconfie. Já vi caso de imóvel com penhora que “sumiu” na certidão antiga.

2. Certidão de feitos ajuizados contra o vendedor: mito ou necessidade?

MitoEla é opcional e serve só para “garantir” que o vendedor não é processado.VerdadeSe você está comprando para alugar, essa certidão é tão importante quanto a de ônus. Por quê? Porque processos trabalhistas ou cíveis podem gerar penhora sobre o imóvel mesmo após a venda, se ficar provada fraude à execução. Em São Paulo, por exemplo, já vi imóvel ser bloqueado depois de vendido porque o vendedor tinha uma dívida trabalhista de R$ 200 mil. A certidão de feitos ajuizados (distribuidor cível, federal, trabalhista) custa cerca de R$ 30 por vara, e vale cada centavo.

Passo a passo para solicitar a certidão de feitos ajuizados

  1. Identifique o vendedor (CPF/CNPJ) e os tribunais competentes (Justiça Estadual, Federal, Trabalhista).
  2. Acesse o site do tribunal ou vá ao cartório distribuidor da comarca do imóvel.
  3. Solicite a certidão de feitos ajuizados (nome correto: certidão de distribuição cível e criminal).
  4. Confira se há ações contra o vendedor que possam gerar penhora sobre o imóvel.
  5. Se houver processo, exija que o vendedor quite ou apresente garantia antes da escritura.

3. Preciso de certidão negativa de débitos municipais (IPTU) antes da compra?

MitoO IPTU atrasado “não pega” no comprador, pois é obrigação pessoal do vendedor.VerdadeNa prática, a dívida de IPTU acompanha o imóvel. Se o vendedor não pagar, a prefeitura pode inscrever o débito em dívida ativa e, eventualmente, penhorar o imóvel. Você, novo proprietário, vai ter que pagar para tirar a penhora. Já vi caso de investidor que comprou um apartamento para alugar e teve que desembolsar R$ 8 mil de IPTU atrasado porque o vendedor “sumiu”. A certidão negativa de IPTU (ou certidão de regularidade fiscal) é barata (R$ 10 a R$ 30) e evita essa dor de cabeça.

CertidãoCusto aproximadoPrazo de validadeRisco se ignoradaPerfil ideal
Ônus reais (matrícula)R$ 50 - R$ 15030 diasCompra de imóvel com hipoteca ou penhora ocultaQualquer comprador
Feitos ajuizados (vendedor)R$ 30 - R$ 10030 a 60 diasFraude à execução; imóvel bloqueado após compraComprador de imóvel de terceiros (não construtora)
Negativa de IPTUR$ 10 - R$ 3030 diasAssumir dívidas de IPTU do vendedorQualquer comprador

4. Certidão de casamento do vendedor é relevante?

MitoSó interessa se o vendedor for casado.VerdadeMesmo que ele seja solteiro, a certidão de casamento (ou declaração de estado civil) é crucial para verificar se o imóvel é bem particular ou do casal. Se o vendedor for casado em comunhão universal ou parcial, o cônjuge precisa autorizar a venda. Já vi negociação parar na hora da escritura porque o vendedor era casado e a esposa não assinou. No caso de compra para alugar, isso atrasa o início do recebimento de aluguéis. Exija sempre a certidão de casamento (ou declaração de união estável) atualizada.

5. É verdade que posso confiar apenas na certidão de ônus reais se o imóvel for novo?

MitoImóveis na planta ou recém-construídos têm “matrícula limpa”, então não preciso de outras certidões.VerdadeImóvel novo pode ter dívidas condominiais, IPTU ou até mesmo ações contra a construtora que afetem o empreendimento. Um amigo comprou um apto na planta e, na entrega, descobriu que o condomínio estava atrasado em contas de luz e água, gerando penhora sobre as unidades. A certidão de ônus reais mostra a matrícula do terreno, mas não os débitos condominiais. Peça também certidão de regularidade do condomínio e do IPTU do lote.

Lista de certidões indispensáveis para quem compra para alugar

  • Certidão de ônus reais da matrícula(atualizada em até 30 dias)
  • Certidão de feitos ajuizados contra o vendedor(cível, trabalhista, federal)
  • Certidão negativa de IPTU(municipal)
  • Certidão de regularidade condominial(se for apartamento ou sala comercial)
  • Certidão de casamento ou declaração de estado civil do vendedor

No mundo físico, cada certidão exige deslocamento a cartórios, filas e horas perdidas. Já no mercado financeiro, você pode investir em FIIs ou crowdfunding imobiliário com um clique e sem burocracia documental. Mas, se você quer o controle de ser proprietário — e a renda de aluguel que vem com isso —, não tem atalho: a due diligence documental é o preço da segurança. Eu prefiro gastar R$ 200 em certidões do que perder R$ 50 mil em uma execução judicial.

Minha recomendação direta: antes de assinar qualquer promessa de compra, contrate um advogado imobiliário ou um despachante experiente para levantar as 5 certidões acima. Não aceite “certidão do vendedor” — peça cópia digital e confira você mesmo os prazos. Seu próximo passo é ligar para o cartório do imóvel e solicitar a matrícula atualizada. Depois disso, você dorme tranquilo sabendo que seu investimento está protegido.

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